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Na hipótese do veículo assistido não ter possibilidade de locomoção própria por pane (elétrica ou mecânica), acidente, colisão, incêndio ou quando recuperado de roubo ou furto, e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, a Amparo Assistência providenciará a remoção do veículo até a oficina ou concessionária mais próxima indicada pelo beneficiário e localizada até o raio máximo do plano contratado. Entende-se por raio a distância de ida até o destino indicado. Caso exceda o limite máximo, o beneficiário será responsável pela quilometragem excedente e pedágios de ida e de volta do reboque. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será removido para a residência do cliente ou para base do prestador credenciado da Amparo Assistência para sua guarda até o início do próximo dia útil conforme o item 3.6. Mediante a esta situação, será disponibilizada a segunda remoção.

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